Organizadores de cavalgadas e feiras devem seguir normas de bem-estar animal e cadastrar eventos
Em 2024, foram realizados 1.798 eventos agropecuários no estado, movimentando mais de 1,1 milhão de animais
Publicado em: 05/05/2025
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Com a aproximação da temporada de feiras agropecuárias e cavalgadas no Tocantins, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) reforça a necessidade de atenção às normas de bem-estar animal e à obrigatoriedade do cadastro dos eventos pecuários junto à instituição.
Somente em 2024, foram realizados 1.798 eventos agropecuários no estado, movimentando mais de 1,1 milhão de animais. Para 2025, a expectativa é de números semelhantes ou superiores — o que aumenta a importância do cumprimento da legislação.
De acordo com o responsável técnico da Adapec, Ideones Silva do Carmo, o cadastro é condição essencial. “A temporada de feiras começa agora em maio e, na maioria delas, há cavalgadas. Por isso, é fundamental que os organizadores procurem a Adapec com antecedência para registrar o evento e evitar sanções legais”, alerta.
Regras para cavalgadas e tropeadas
Conforme a Instrução Normativa nº 10, de 2 de abril de 2024, eventos como cavalgadas e tropeadas que não forem previamente cadastrados poderão ser suspensos. Os organizadores e participantes também estarão sujeitos a autuações. A legislação exige que os responsáveis cumpram as normas relacionadas ao trânsito de animais, sanidade e bem-estar.
O cadastro deve ser feito em um dos escritórios da Adapec, com apresentação dos documentos listados no site oficial do órgão (www.to.gov.br/adapec, no menu "Sanidade Animal"). Durante o evento, a Adapec fiscaliza o cumprimento das normas, em especial as ações realizadas pelo promotor e pelo Responsável Técnico (RT) contratado.
Garantias de bem-estar animal
A legislação estabelece que todos os animais participantes devem receber alimentação e hidratação adequadas, estar livres de dores, lesões ou sinais de maus-tratos. É proibida a participação de animais com lacerações, claudicação, desnutrição ou obesidade.
Além disso, é vedado o uso excessivo de instrumentos como esporas, chicotes, relhos, picanas e choques elétricos. Em caso de ferimentos, o RT deve retirar o animal do evento, garantir o transporte adequado e prestar os primeiros socorros. Animais soltos em vias públicas
Sobre animais soltos em áreas urbanas ou rodovias, a Adapec esclarece que a responsabilidade varia: Prefeituras devem ser acionadas em perímetros urbanos; nas rodovias estaduais, a Ageto deve ser comunicada, e, nas federais, o contato deve ser feito com o DNIT.