O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou que o Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) assegurem, no prazo de cinco dias, a inscrição de pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão atende a um Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Ação Civil Pública (ACP).
A Justiça também ordenou que a avaliação da compatibilidade funcional dos candidatos ocorra nas fases apropriadas do certame, utilizando critérios objetivos e técnicos, e em conformidade com a legislação nacional e internacional de proteção às pessoas com deficiência.
A atuação judicial foi conduzida pelo defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, em conjunto com o defensor público Murilo da Costa Machado, da 17ª Defensoria Pública. Segundo Pádua, a reserva de vagas para PcDs “não é um privilégio, mas uma medida de compensação que visa corrigir desigualdades históricas e garantir a efetiva participação de pessoas com deficiência na vida pública”. O defensor também destacou que a exclusão dessas vagas afronta o princípio da dignidade da pessoa humana.
Na decisão, o Tribunal pontua que os editais do concurso estabelecem uma vedação genérica à participação de pessoas com deficiência e de candidatos com enfermidades supostamente incapacitantes, sem análise individualizada das condições dos interessados. A prática, segundo o Judiciário, contraria a Constituição Federal e tratados internacionais, além de ignorar a possibilidade de adaptação de funções, comprometendo a política pública de inclusão no serviço militar.
O documento ainda ressalta o risco de dano irreparável, já que o prazo para as inscrições segue aberto e se encerra às 16h do dia 15 de abril de 2025. Caso não seja cumprida a decisão, pessoas com deficiência poderão ser impedidas de participar do certame, frustrando a própria finalidade da ação judicial.